ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA

(registrado em 15/02/2001 no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, 1º Ofício, Salvador, Bahia).

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA NATUREZA DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 1
A ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA é uma associação pública de peregrinos, fiéis e leigos, sem fins lucrativos, que trabalham unidos com o objetivo principal de estimular a peregrinação à Catedral de Santiago de Compostela e ao Sepulcro do Apóstolo Santiago.

ARTIGO 2
A ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA rege-se por este estatuto e pela legislação que rege a matéria, sendo representada por seu presidente e na ausência deste, por seu vice-presidente.

ARTIGO 3
A ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA tem SEDE SOCIAL e Foro Jurídico, nesta capital, (...)*, podendo abrir filial em qualquer localidade do território nacional, por decisão de seus representantes.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E FINS DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 4
Os objetivos gerais da ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA são:

A) Estimular a peregrinação à Catedral de Santiago de Compostela e ao Sepulcro do Apóstolo Santiago.

B) Orientar e preparar os peregrinos.

ARTIGO 5
Os objetivos específicos da ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA são:

A) Estimular a peregrinação à Catedral de Santiago de Compostela e ao Sepulcro do Apóstolo Santiago com orientação que lhe é própria, destacando a sua importância histórica, cultural, religiosa e espiritual.

B) Facilitar meios e informações aos peregrinos para que sejam bem acolhidos em sua peregrinação, em todos os caminhos que os conduzem a Santiago.

C) Colocar à disposição dos peregrinos elementos auxiliares ao seu crescimento espiritual antes e durante a peregrinação.

D) A ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS será sensível em prestar ajuda para conservar o patrimônio religioso e cultural fruto da história dos “Caminhos de Santiago”.

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS, CONFRADES E AMIGOS

ARTIGO 6
Todos os peregrinos, leigos e fiéis, podem pertencer a esta Associação, desde que aceitem cumprir os estatutos e sejam admitidos pela diretoria, os quais não responderão, subsidiariamente, por obrigações contraídas em nome da entidade.

ARTIGO 7
Os sócios podem ser “contribuintes”, que participam da Associação de pleno direito e “honorários”, desfrutando das graças concedidas aos confrades porém sem direito a voto. Os sócios honorários podem ser pessoas ou instituições que prestam auxílio econômico ou por dedicação.

ARTIGO 8
Alguns sócios, confrades e amigos poderão ser nomeados “IRMÃOS MAIORES”, conforme antiga tradição Compostelana quando, a juízo da diretoria, distinguirem-se pelos seus trabalhos Jacobeos, devendo ter, no mínimo, dois anos de inscrição na ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Considera-se como valor especial ter feito a peregrinação a pé, percorrendo o Caminho de Santiago e ainda incentivar a peregrinação em sua própria comunidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO
Os sacerdotes reitores de paróquias que tenham Santiago por titular poderão ser nomeados “IRMÃOS MAIORES”.

ARTIGO 9
A admissão dos sócios é de competência da diretoria.

ARTIGO 10
Os sócios confrades e amigos serão inscritos no “Livro-Registro” da ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA e deverão contribuir com a cota estabelecida para o sustento e a consecução dos objetivos da associação.

ARTIGO 11
São direitos dos sócios confrades e amigos:

A) Participar das graças espirituais que a igreja venha a conceder à Associação Bahiana de Amigos do Caminho.

B) Ter voto ativo e passivo nas eleições e voto vivo em todos as demais decisões das Assembleias Gerais.

C) Receber orientação histórica e cultural da Associação relacionada à peregrinação e ao Caminho de Santiago.

D) Estar informado das atividades da Associação e dos acordos realizados pela diretoria.

ARTIGO 12
São deveres dos sócios, confrades e amigos:

A) Incentivar a comemoração e orientar sobre as três festas em honra ao Apóstolo Santiago.

B) Estimular a peregrinação e informar a sua importância cultural, histórica, espiritual e religiosa.

C) Participar das atividades da ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS.

D) Auxiliar e orientar os peregrinos em sua preparação ao Caminho de Santiago em diversos aspectos.

TÍTULO II

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

ARTIGO 13
A diretoria da ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA é constituída de:

• Um PRESIDENTE
• Um VICE-PRESIDENTE
• Um SECRETÁRIO
• Um TESOUREIRO

ARTIGO 14
Os membros da diretoria exercerão seus cargos em um mandato de dois anos, prorrogáveis segundo o critério da Assembleia Geral.

ARTIGO 15
A diretoria dará posse aos novos membros eleitos em Assembleia Geral.

ARTIGO 16
São funções do PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA:

A) Representá-la junto às distintas instituições.

B) Convocar e presidir as reuniões.

C) Autorizar com sua assinatura e visar documentos referente ao governo e ao regime da Associação.

D) Autorizar pagamentos em consonância com o tesoureiro da Associação e adotar medidas em caráter de urgência, quando julgar necessárias, prestando contas a posterior.

E) O presidente poderá transferir estas responsabilidades a outro membro da diretoria, mediante procuração.

ARTIGO 17
São funções do VICE-PRESIDENTE:

A) Substituir o presidente em suas funções na ausência ou impedimento deste, mediante procuração do presidente.

B) Representar a Associação quando solicitado pelo Presidente.

ARTIGO 18
São funções do SECRETÁRIO DA ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA:

A) Elaborar e divulgar as atas e comunicação oficiais.

B) Referendar documentos.

C) Lavar arquivos da ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS.

ARTIGO 19
São funções do TESOUREIRO:

A) Autorizar pagamentos em consonância com o presidente.

B) Arrecadar e responder pelos fundos da Associação.

C) Efetuar as ordens de pagamento.

D) Manter sempre atualizada a contabilidade e o inventário.

E) Elaborar um balanço anual.

ARTIGO 20
São funções da DIRETORIA:

A) Dirigir a ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA de acordo com os estatutos e decisões aprovadas pela Assembleia Geral.

B) Submeter à aprovação da Assembleia Geral e elaborar a ordem do dia.

C) Marcar data para a Assembleia Geral e elaborar a ordem do dia.

D) Desenvolver atividades que não sejam próprias da Assembleia Geral.

ARTIGO 21
Os acordos firmados pela diretoria deverão ser adotados pela maioria dos presentes, de um “Quorum” formado por metade mais um dos membros.

ARTIGO 22
A diretoria deverá ser convocada pelo presidente, com um calendário estabelecido, por iniciativa própria ou quando solicitado, ao menos, pela metade dos membros.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 23
O Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA é constituído por três Conselheiros.

ARTIGO 24
Os Conselheiros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral e exercerão seus cargos em um mandato de dois anos, prorrogáveis segundo o critério da Assembleia Geral.

ARTIGO 25
São atribuições do Conselho Fiscal:

A) Analisar a cada seis meses, a partir da posse de cada Diretoria, os Balancetes Mensais elaborados pela Tesouraria da ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA.

B) Analisar, aprovando ou rejeitando, o Balancete Final da Diretoria ao término de cada gestão.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 26
A Assembleia Geral dos Sócios, confrades e amigos é o Órgão supremo da Associação Bahiana de Amigos do Caminho de Santiago de Compostela.

ARTIGO 27
São membros da Assembleia Geral todos os sócios confrades e amigos contribuintes.

Parágrafo Único – poderão ser admitidos na Assembleia Geral, com voz e sem voto, os presidentes de outras Associações que tenham destacada relação com a peregrinação a Santiago, assim como os peregrinos de especial significado.

ARTIGO 28
A Assembleia Geral poderá ser ordinária e extraordinária. Ambas ficarão constituídas quando, em primeira chamada, estejam presentes metade mais um de seus sócios e em Segunda chamada, com intervalo de trinta minutos, com qualquer número de sócios.

ARTIGO 29
A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada uma vez por ano. Na convocação com antecipação de, no mínimo, oito dias, deverá constar a ordem do dia com a indicação de lugar, data e horário para a primeira e Segunda chamada.

ARTIGO 30
A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á a juízo da diretoria, ou se solicitada, por pelo menos, a Terça parte dos sócios contribuintes.

ARTIGO 31
Compete à Assembleia Geral:

• A eleição dos cargos da diretoria, segundo as normas estabelecidas pela legislação vigente.

• A decisão de assuntos não atribuíveis à diretoria e outros como a entrega dos bens conforme a legislação vigente.

• A modificação dos estatutos ou a dissolução da ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA. Para isso, será exigido o mínimo de dois terços de votos dos sócios confrades e amigos contribuintes. No caso de DISSOLUÇÃO, o patrimônio social será destinado a outras entidades filantrópicas.

TÍTULO III

CAPÍTULO VII

ARTIGO 32
A ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA será filiada à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO e entre elas deverá dar-se uma constante comunicação informativa sobre os planos de trabalho e ações desenvolvidas.

TÍTULO IV

CAPÍTULO VIII

Aos sócios confrades e amigos é recomendado:

A) A peregrinação, sobretudo a pé, com motivação religiosa cristã e espírito de fé, ao Sepulcro do Apóstolo Santiago.

B) Comemorar as três grandes festas tradicionais em homenagem ao Apóstolo: o Martírio em 25 de julho, a translação em 30 de dezembro e aparição em 23 de maio.

 

 * Texto original conforme registrado. A sede da ABACS funciona atualmente na Rua da Paciência, 441, Rio Vermelho, Salvador, Bahia

 

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